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Lei Joca: Senado aprova novas regras para transporte de animais em aviões

Bem-estar do pet em primeiro lugar.
Foto: Canva.com

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado aprovou, na última terça-feira (1º), novas regras para o transporte aéreo de cães e gatos em voos domésticos. O texto, aprovado na forma de um substitutivo da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), unifica quatro projetos de lei sobre o tema. A matéria segue agora para análise da Comissão de Infraestrutura (CI).

Projetos unificados

Três projetos tramitam em conjunto com o PL 13/2022, proveniente da Câmara: o PL 1.474/2024, do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP); o PL 1.510/2024, de Eduardo Gomes (PL-TO); e o PL 1.903/2024, de Wellington Fagundes (PL-MT), todos tratando do transporte de animais.

Texto alternativo

Margareth Buzetti considerou que nenhuma das propostas isoladamente seria suficiente para tratar do tema com a profundidade necessária e, por isso, apresentou um texto alternativo. Em vez de criar uma nova lei, ela propôs incorporar o tema ao Código Brasileiro de Aeronáutica, criando um capítulo específico sobre o transporte de cães e gatos. A relatora deixou de fora os demais animais domésticos e também outros modais de transporte, como previsto no projeto do senador Randolfe.

Inspiração em casos de maus-tratos

A proposta surge inspirada por casos amplamente divulgados de maus-tratos e mortes de animais durante o transporte aéreo. Um dos principais foi o caso da cadela Pandora, extraviada por 45 dias, e do cão Joca, que morreu após erro no destino e transporte inadequado.

Equilíbrio entre bem-estar animal e normas da aviação civil

A relatora afirma que o transporte de animais de estimação deve conciliar o bem-estar dos pets com padrões operacionais e sanitários exigidos pela aviação civil. Ela argumenta que o aumento da presença dos pets nas famílias brasileiras exige normas claras e protetivas. Proprietária de muitos animais, a senadora disse ainda que tentou se colocar no lugar das pessoas que já perderam seus mascotes.

“O projeto precisa equilibrar o bem-estar animal com a realidade operacional da aviação civil. Não se trata apenas de criar regras, mas de garantir um transporte seguro, responsável e compatível com os padrões internacionais”, disse a senadora.

Direitos dos animais

O substitutivo da relatora ao PL 13/2022 obriga todas as empresas aéreas, respeitadas as regras de segurança operacional, a oferecerem opções de transporte de cães e gatos adequadas ao porte e às funções do animal. O parecer ainda determina que elas publiquem informações atualizadas e completas sobre o serviço e mantenham equipes treinadas e equipamentos específicos para o trabalho.

Os cães-guia continuam com o direito garantido de voar com seus tutores, conforme a Lei 11.126, de 2005.

No caso de transporte de longa duração ou com conexões, em ambiente distinto do tutor, a companhia terá de oferecer um sistema de acomodação, movimentação e monitoramento do bem-estar do animal.

Já quando o animal for transportado no compartimento de carga, deverão ser obedecidos requisitos específicos a serem definidos pela autoridade de aviação civil, que obrigatoriamente incluirão a oferta de serviço de rastreamento e parâmetros de acomodação que garantam o bem-estar do animal.

Deveres dos tutores

O tutor será responsável pelo animal e seu comportamento durante o período em que estiver na cabine da aeronave e também pelo asseio e a limpeza do assento do animal, e terá de ressarcir eventuais danos causados à companhia aérea ou a terceiros.

As obrigações contratuais e as medidas de segurança deverão ser seguidas integralmente, atendendo às orientações das equipes do transportador aéreo.

Responsabilidade das companhias aéreas

Também será responsabilidade da companhia aérea garantir o bem-estar do animal diante de intercorrências operacionais que alterem o cronograma ou as condições previstas para o transporte. A empresa será responsável civilmente por danos causados aos animais independentemente de culpa, exceto se a morte ou lesão resultar exclusivamente do estado de saúde do animal transportado ou se for causada por culpa exclusiva do tutor.

Mas a aérea poderá se recusar a transportar o cão ou gato que não apresentar boas condições de saúde ou em caso de descumprimento de normas sanitárias, sem que a recusa seja considerada prática abusiva. No entanto, a empresa poderá decidir pela prestação do serviço nos casos em que o tutor se responsabilizar por qualquer dano ou pela eventual morte do animal durante a viagem.

Regulamentação

O substitutivo também determina que a lei seja regulamentada pela autoridade de aviação civil, que definirá requisitos de segurança, padrões de acomodação e rastreamento e normas sanitárias. Além disso, a norma deverá permitir que as empresas aéreas estabeleçam horários ou dias específicos para voos mais adaptados ao transporte de cães e gatos (pet friendly). Em caso de voos internacionais, deverão ser observadas as regras dos países de origem ou destino.

Fonte: Agência Senado.