A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou proposta que institui normas de proteção aos animais silvestres, domésticos ou de criação em situação de desastre, como incêndios e rompimento de barragens.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Glaustin da Fokus (PSC-GO), ao Projeto de Lei 2950/19, do Senado, e ao PL 4670/2020, apensado.
Pela proposta, empreendimentos ou atividades que tragam aporte de risco elevado envolvendo danos relevantes a animais deverão desenvolver e implementar plano de contingência e de medidas preventivas do desastre, medidas preventivas para reduzir danos a animais em caso de acidentes e medidas mitigadoras.
O projeto original deixava claro que as medidas eram de responsabilidade do empreendedor. Já o texto aprovado pelos deputados diz que as medidas poderão ser executadas pelo empreendimento em articulação com os governos federal, estadual, distrital e municipal; organizações civis; voluntários treinados, inclusive da população local; e os Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais (Ibama).
Risco elevado de desastre
Conforme o texto, o órgão licenciador definirá em regulamento diretrizes gerais sobre o que é risco suficientemente elevado de desastre. As medidas preventivas deverão ser avaliadas em conjunto pelas empresas e o órgão licenciador, mas caberá a este a definição final das medidas.
A proposta deixa claro que as vidas humanas serão prioritárias em relação aos animais para evacuação, busca, salvamento, cuidados imediatos, alimentação e abrigo.
Sanções
O projeto original previa que o descumprimento das medidas configuraria prática de crime ambiental. Já o texto aprovado pela comissão estabelece que o descumprimento das mitigadoras configurará crime ambiental, com penalidade de detenção de três meses a um ano e multa para o responsável legal pelo empreendimento, além de poderem ser aplicadas sanções de suspensão e cassação da licença de operação.
Para as medidas preventivas, o substitutivo define as seguintes sanções, em ordem sequencial de agravo:
- advertência escrita e privada para a empresa;
- advertência escrita em carta aberta à empresa, publicada em jornais local e nacional;
- multa mais advertência em carta aberta publicada;
- suspensão da licença de operação do empreendimento entre seis meses e um ano;
- suspensão da licença de operação entre um e dois anos; e
- cassação da licença de operação.
Medidas preventivas
Entre as medidas preventivas que poderão ser instituídas estão a organização de brigada de socorristas, inclusive voluntários, com treinamento de pessoas, elaboração e divulgação de material informativo e plano de ação preventivo e de emergência; e restrição do acesso de animais a determinadas áreas que apresentem maior risco.
“Incluímos o requisito da organização de uma brigada de socorristas que poderá contar com voluntários e não apenas com ‘pessoas do quadro organizacional’, conferindo maior flexibilidade e possibilidade de integração com a população local para o cumprimento da regulação”, disse o relator, ao explicar uma das alterações feitas no projeto original.
Ele também incluiu medidas preventivas de proteção, monitoramento, manejo, afugentamento, resgate e translocação precoce dos animais.
Medidas mitigadoras
Já as medidas mitigadoras poderão incluir:
- fornecimento dos veículos, equipamentos e equipes de socorristas destinados à busca, salvamento e cuidados imediatos a animais;
- disponibilização de base de apoio, água, alimentos, medicamentos e atendimento veterinário;
- criação ou disponibilização de abrigos para adequada acomodação e tratamento de animais, inclusive a criação de novos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas);
- acesso a pastagens e outras fontes de alimento.
“Incluímos a possibilidade de as empresas buscarem apoio ou mesmo criarem Cetas, que já contam com expertise para implementar os objetivos desta lei”, explicou Glaustin da Fokus. O substitutivo incluiu ainda a previsão de ações de translocação e de soltura ou de reintrodução de animais silvestres ao habitat natural, quando possível, e devolução dos animais domésticos e de criação aos seus donos.
Licenciamento ambiental
O substitutivo também altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza para, nos casos de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental, obrigar o empreendedor a apoiar a implantação e manutenção de Cetas.
Ao órgão ambiental licenciador competirá definir os centros beneficiados ou os novos Centros de Triagem a serem criados.
Tramitação
A proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
Fonte: Agência Câmara de Notícias