A Espanha adotou uma nova lei, na última quarta-feira (5), que detalha como será a guarda dos animais de estimação em caso de divórcio litigioso. A legislação define os bichos como “seres vivos dotados de sensibilidade” e diz que não podem ser tratados como objetos.
Quem vai cuidar do bichano ou do totó quando um casal se separa? A Espanha decidiu instituir a guarda compartilhada para os animais nesse caso levando em consideração seu bem-estar.
A legislação, que entrou em vigor nesta quarta-feira, estipula que serão levados em conta “o interesse da família, o tempo passado com cada membro” e os cuidados que cada um deles dedica ao bicho. A nova lei teve o apoio da coalizão no poder e foi proposta pelo partido Podemos, da esquerda radical.
Gatos, cachorros, tartarugas, passarinhos e peixes poderão, desta forma, ter duas casas e desfrutar da companhia dos dois tutores, mesmo separados. A guarda de animais de companhia em caso de divórcio vinha sendo, com frequência, motivo de polêmica nos tribunais, o que motivou a modificação do Código Civil espanhol.
A lei também obriga os tutores a garantir o bem-estar dos amigos de quatro patas, casco, penas ou barbatanas. Se um dos tutores tiver antecedentes de maus-tratos a animais, por exemplo, a guarda poderá ser retirada ou recusada pelo juiz. Esse aspecto também deve ser levado em conta pela Justiça em caso de litígio na sucessão caso, por exemplo, vários herdeiros exijam a guarda do animal.
Paralelamente, o partido Podemos espera adotar neste ano um projeto de lei que vise proibir a venda de animais de companhia em lojas. Vários países europeus já modificaram seus Códigos Civis para reconhecer a sensibilidade animal. É o caso das França, em 2014, da Alemanha, da Suíça, da Áustria.
Fonte: RFI e UOL