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MG: Lei proíbe fogos de artifício barulhentos em Juiz de Fora para proteção de animais

Já está em vigor em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, a lei 14.296, que proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios – assim como de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro barulhento – no âmbito do município. A nova legislação foi sancionada pela prefeita Margarida Salomão (PT) na última sexta-feira e visa a proteção de pessoas em maior condição de vulnerabilidade e animais.

Portanto, conforme o projeto, fica proibida a utilização de artefatos ruidosos em locais abertos e fechados, estejam eles localizados em áreas públicas ou privadas.

A proposição – que foi apresentada na Câmara Municipal pelo vereador Marlon Siqueira (PP) e contou com duas emendas da vereadora Kátia Franco (PSC) – tramitou no Legislativo de 3 de janeiro de 2019 a 26 de outubro de 2021.

À época, em justificativa anexada ao então projeto de lei, o parlamentar destacou o impacto negativo da soltura de fogos de artifício na vida de certos grupos de pessoas e animais.

“Apesar de ser uma prática milenar difundida mundialmente e estar frequentemente associada a comemorações e eventos festivos, não se pode desconsiderar a poluição sonora por ela gerada e seus nefastos efeitos sobre os seres humanos em condição de vulnerabilidade – como crianças de tenra idade, enfermos e idosos –, bem como a todos os animais”, avaliou o vereador.

A nova legislação em vigor no município, portanto, parte da premissa de que a queima de fogos causa traumas irreversíveis aos animais, especialmente àqueles de sensibilidade auditiva. Em alguns casos, os cães se debatem, presos às coleiras, até a morte por asfixia. Já outros sofrem severas alterações cardíacas.
Prova disso é que na noite da última quinta-feira (2/12), conforme noticiado pelo Estado de Minas, seis cachorros da ONG “Me Adote” da cidade de Diamantina, em Minas Gerais, morreram durante as comemorações do título de campeão do Campeonato Brasileiro 2021, conquistado pelo Atlético Mineiro.

Agora, em Juiz de Fora, a expectativa é que casos trágicos como esse sejam evitados. Nesse sentido, o descumprimento da lei acarretará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 1 mil, que será dobrado em caso de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Proteção dos Animais (Funpan).

A prefeita Margarida Salomão também regulamentou nessa sexta-feira o dispositivo que permite a comercialização de artefatos pirotécnicos mais ruidosos, enquadrados nas classes “C” e “D”, cujo manuseio, soltura e queima estão proibidos.

Logo, o comerciante deverá preencher uma ficha cadastral das vendas, com registro do CPF do comprador, e que exija assinatura de termo de compromisso estabelecido pelo decreto municipal.

“Muitos doentes que estão nos hospitais, idosos acamados, pessoas autistas, além dos animais, ficam atordoados e se sentem mal com o barulho provocado pelas explosões de pirotecnia. A lei em Juiz de Fora vem para consertar antigas tradições, como esta de fogos barulhentos, e provocar o bem estar para todos e todas”, avaliou a chefe de Executivo.

Fonte: Estado de Minas