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Motoristas são obrigados por lei a socorrer animais atropelados nas ruas de SP

Uma lei sancionada pelo prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, na última sexta-feira (20), determina que o motorista que atropelar animal nas ruas da cidade tem que prestar socorro imediatamente. A omissão será enquadrada como infração administrativa e o atropelador arcará com multa de RS 1.000,00, segundo prevê projeto do vereador paulistano Delegado Palumbo.

O Delegado apontou em sua proposta uma rotina cruel de atropelamentos de cães e outros bichos que acabam morrendo sem socorro. Outros oito parlamentares também assinaram o texto, que aborda ‘considera-se infração administrativa deixar o motorista ou o passageiro de veículo automotor, ciclomotor, motocicleta, ou bicicleta, na ocasião do acidente, de prestar imediato socorro ao animal atropelado, ou, não podendo fazê-lo diretamente, por justa causa, deixar de solicitar auxílio da autoridade pública’.

O texto estabelece ainda que a multa aplicada em caso de descumprimento será dobrada em dobro no caso de reincidência. Ainda de acordo com o PL, no mínimo 50 % do valor arrecadado será revertido para instituições protetoras de animais cadastradas no município.

Fonte: Tribuna de Jundiaí