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RJ: Nova lei garante entrada de animais de assistência emocional em locais públicos

Pela lei, meios de transporte público são obrigados a permitir a entrada de animais de assistência.
Foto: Canva.com

O governador Cláudio Castro sancionou, na última sexta-feira (25/10), a lei que determina que os estabelecimentos de uso coletivo, públicos ou privados, e os meios de transporte público são obrigados a permitir a entrada de animais de assistência emocional acompanhando seus tutores. A Lei 10.545/24, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), foi publicada no Diário Oficial do Executivo.

“Os animais de assistência emocional fazem parte do tratamento de doenças psíquicas e crônicas, proporcionando uma melhora significativa na qualidade de vida de seus tutores,” afirma o texto do projeto.

A medida complementa a Lei 4.808/06, que já assegurava o direito de entrada de cães-guia em estabelecimentos coletivos quando acompanhados por pessoas com deficiência visual.

A proposta tem como objetivo a inclusão de animais de apoio emocional, reconhecendo seu papel no tratamento de condições de saúde mental e expandindo os direitos de quem necessita desse tipo de suporte. A aprovação do projeto é vista como um progresso na promoção do bem-estar psíquico e da inclusão social.

Fonte: Diário do Rio