Em julgamento na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional artigo de uma lei estadual do Rio de Janeiro que proíbe o teste em animais, de produtos cosméticos, de higiene e limpeza.
A lei aprovada em 2017, também proíbe a comercialização desses produtos e exige que seja identificado nos rótulos se eles foram ou não testados em animais. Esses dois pontos foram considerados inconstitucionais pela maioria do STF.
Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, autora da ação, alegou que a assembleia legislativa do Rio não tem competência para definir essas normas, que são de responsabilidade federal.
O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, considerou que a lei é parcialmente constitucional, alegando que o estado poderia proibir os testes em animais, mas não pode proibir a comercialização dos produtos e nem a obrigar a que as informações sejam incluídas no rótulo
O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, formando a maioria.
Já os ministros Edson Fachin considerou todos os pontos da lei constitucional e que o estado tem autonomia legislativa para essa decisão, que protege o consumidor e o meio ambiente.
Rosa Weber, Carmén Lúcia, Luiz Fux e Marco Aurélio também aprovaram a tesse da constitucionalidade de todos artigos.
Apenas o ministro Nunes Marques discordou da maioria por considerar que a lei fluminense se choca integralmente com as leis existentes na maioria dos outros estados. Nunes Marques ainda considerou que esse tipo de proibição deve ser feita pela União.
Fonte: Agência Brasil