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STF mantém lei do RJ que proíbe teste em animais para cosméticos

Em julgamento na última quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional  artigo de uma lei estadual do Rio de Janeiro que proíbe o teste em animais, de produtos cosméticos, de higiene e limpeza.

A lei aprovada em 2017, também proíbe a comercialização desses produtos e exige que seja identificado nos rótulos se eles foram ou não testados em animais. Esses dois pontos foram considerados inconstitucionais pela maioria do STF.

Ministro Gilmar Mendes é relator do processo. Foto: Reprodução

Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, autora da ação, alegou que a assembleia legislativa do Rio não tem competência para definir essas normas, que são de responsabilidade federal.

O ministro Gilmar Mendes, relator do processo, considerou que a lei é parcialmente constitucional, alegando que o estado poderia proibir os testes em animais, mas não pode proibir a comercialização dos produtos e nem a obrigar a que as informações sejam incluídas no rótulo

O relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Ricardo Lewandowski, formando a maioria.

Já os ministros Edson Fachin considerou todos os pontos da lei constitucional e que o estado tem autonomia legislativa para essa decisão, que protege o consumidor e o meio ambiente.

Rosa Weber, Carmén Lúcia, Luiz Fux e Marco Aurélio também aprovaram a tesse da constitucionalidade de todos artigos.

Apenas o ministro Nunes Marques discordou da maioria por considerar que a lei fluminense se choca integralmente com as leis existentes na maioria dos outros estados. Nunes Marques ainda considerou que esse tipo de proibição deve ser feita pela União.

Fonte: Agência Brasil